Sobre

História do nosso escritório
Uma história repleta de conquistas e resultados

Sganzerla & Associados

Sganzerla & Associados fundado em outubro de 2005,  no bairro de Alphaville (Barueri), Estado de São Paulo, é considerado um dos escritórios mais tradicionais e experientes na região. Especializado na área de Direito Empresarial, atende empresas de pequeno, médio e grande porte em todo o território nacional, com ênfase na região de Campinas, proporcionando atendimento às necessidades das empresas.

Com mais de 300 processos em andamento, nosso trabalho atende defesa dos clientes em serviços falimentares, recuperações judiciais, cobranças, execuções cíveis e fiscais, tributário e reclamações trabalhistas, proporcionando às empresas um completo atendimento. 

Nossa composição operacional ampla, flexível e abrangente é capaz de responder com rapidez e eficiência as expectativas de nossos clientes durante todas as etapas do processo. Isso faz da Sganzerla & Associados um dos escritórios de advocacia mais respeitados escritórios de advocacia da região de Alphaville.

Sócia Responsável

Nossa filosofia

Buscamos todas as alternativas possíveis para resolução dos conflitos, sejam elas administrativas, judiciais ou até mesmo preventivas. Em nosso plantel, temos apenas profissionais especialistas, pós graduados e atuantes no ramo acadêmico como professores, tutores, consultores. Todos com vasta experiência profissional, oriundos de grandes escritórios, empresas e setores públicos em geral.

Nossos Princípios

Temos como nossos princípios basilares, desde sua formação, a ética, a transparência, a confiança e o respeito pelos seus amigos e parceiros. Nossos trabalhos são desenvolvidos sempre visando o desafio de oferecer a excelência em soluções jurídicas que forneçam respostas adequadas às demandas empresariais e suporte técnico necessário à tomada de decisões dos clientes.

Missão

A missão da Sganzerla & Associados é continuar oferecendo aos clientes e amigos soluções adequadas às demandas empresariais atuais, sempre visando a transparência e a ética, de modo que apenas um escritório que possui a tradição e solidificação no cenário jurídico poderia oferecer.

nossas especializações e comprometimento com resultado

Por que os clientes nos escolhem?

O nosso compromisso com a Justiça só é possível porque nosso profissionalismo idôneo tem em vista que todas as nossas práticas necessariamente precisam passar pelo crivo da Ética diária de atuação do escritório. Este diferencial nos traz, dessa maneira, duas grandes características essenciais a qualquer profissional que deseja ser reconhecido por um atendimento satisfatório: nos dá grande credibilidade perante toda a comunidade jurídica e, tão importante quanto, transmite confiança àqueles que procuram nossos serviços. Logo, na Sganzerla & Associados, a ética, a confiabilidade, a discrição e o respeito aos nossos clientes dão corpo ao nosso tão precioso conceito de profissionais de qualidade.

Mais que uma simples profissão tradicional, nossa forma de ver a atuação de um advogado na sociedade diz muito sobre como entendemos nosso papel na defesa intransigente dos seus direitos. Na Sganzerla & Associados, o profissional advogado é visto como aquele que é dotado da capacidade de solucionar conflitos de uma forma mais célere, antes mesmo de se formar um litígio. E, com profissionais que possuem experiência de décadas na advocacia, nossa equipe é formada pelo sócios-fundadores, Dra. Vanessa Sganzerla e Dr. Ivo Sganzerla.

Perguntas Respondidas Frequentemente

Qual é a função de advocacia?

A função do advogado é a de atuar na representação do seu cliente em um processo judicial. É ele quem faz a documentação, conversa com o juiz e o advogado da outra parte, e orienta o cliente sobre o que está acontecendo. Veremos alguns tipos de advogados e suas funções.

Quando eu devo procurar o escritório?

A busca por serviços jurídicos pode ocorrer de forma preventiva, corretiva ou contenciosa. A sugestão é que o acompanhamento seja desde o início, a fim de proporcionar o diagnóstico e medidas mais adequadas ao caso concreto, com intuito de evitar prejuízos e reduzir os riscos.

As soluções propostas pelo escritório são sempre analisadas conforme a necessidade do cliente e adequadas às demandas trazidas por ele.

Como é feita a proposta de honorários do escritório?

A proposta de honorários é realizada de acordo com o caso concreto, sendo possível a realização de pagamentos antecipados, mensais ou ao final da demanda, conforme avaliação. Há possibilidade de arbitramento em valores fixos ou, conforme a demanda, em percentual incidente sobre o benefício econômico.

Moro em outra cidade, como é realizado o atendimento nesses casos?

O escritório possui atuação em todo território nacional, seja por intermédio da equipe ou de correspondentes. 

Para atendimento de clientes em outras localidades, o contato inicial poderá ser feito por:

  • E-mail: atendimento@sganzerla.adv.br
  • Telefones: (11) 94011-3322

Prazos, audiências e atualizações de processos. Como o escritório contata o cliente?

O cliente indicará qual a melhor forma de comunicação com o escritório. Esta será realizada de acordo com o canal optado, bem como com antecedência mínima e suficiente para adoção das providências necessárias. Em seguida, serão enviados relatórios de andamento processual ao cliente, a fim de mantê-lo atualizado em relação à demanda.

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

O tempo de duração de um processo trabalhista é bastante variável. Havendo acordo logo na primeira audiência conciliatória, o processo se encerra em poucos meses. De forma oposta, ele deverá perdurar por anos se as partes não se compuserem e se utilizarem de todos os recursos disponíveis ao longo do processo. Outro fator que costuma prolongar a duração de um processo trabalhista é a eventual dificuldade de se fazer a parte vencida cumprir a condenação na fase executória. Por vezes, embora uma das partes tenha uma sentença favorável e a outra tenha sido condenada a pagar certa quantia àquela, se o pagamento não é feito de forma espontânea a parte vencedora deverá buscar seu cumprimento forçado, por exemplo, mediante a penhora de bens da executada. Tais fatores podem levar um processo a perdurar por mais de dez anos. Apesar disso, na média, a duração de um processo trabalhista fica em torno de 4 a 5 anos, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça.

Onde entrar com ação trabalhista?

O ajuizamento da ação trabalhista deve ocorrer na localidade onde o empregado presta o serviço ao empregador, ainda que ele tenha sido contratado em outro local. Assim, se o empregado foi contratado em uma cidade para trabalhar em outra, a ação deverá ser ajuizada nesta última. Existem, porém, duas exceções a essa regra. A primeira é o caso do empregado que presta serviço viajando para diversas localidades. Nessa hipótese, a ação deverá ser ajuizada no local onde a empresa possua agência ou filial e o empregado esteja subordinado a ela. Apesar disso, na inexistência de tal agência ou filiar, a ação poderá ser ajuizada no local de domicílio do trabalhador. A outra exceção diz respeito ao empregado de empresa que promove atividade em diversas localidades, de modo que o local da contratação e da realização das atividades não coincidem, como as companhias de teatro. Nesses casos, a ação poderá ser ajuizada na localidade da celebração do contrato ou da prestação do serviço, a critério do empregado.

O que significa arquivamento de ação trabalhista?

Existem duas hipóteses de arquivamento de uma ação trabalhista: a definitiva e a provisória. O arquivamento definitivo ocorre nas situações em que o processo é encerrado. Isso acontece após o juiz decidir se a parte que ajuizou a ação tem razão ou não e, caso tenha razão, após o pagamento da condenação pela parte perdedora. O arquivamento provisório, por sua vez, ocorrerá em situações em que o processo fica suspenso por certo período no qual nenhum andamento é realizado. Uma das hipóteses em que tal arquivamento pode ocorrer é se durante a execução da sentença nenhum bem da parte vencida foi encontrado para ser penhorado. Nesse caso, o processo poderá ser arquivado por determinado período até que surja um novo bem.

O que é ação rescisória trabalhista?

A ação rescisória é uma ação judicial cujo objetivo é anular decisão de outro processo, o qual já foi encerrado e onde não é mais permitido recorrer. Para que isso seja possível, a decisão que se pretende anular deve conter um dos vícios previstos no artigo 966 do Código de Processo Civil. São eles: 1) Decisão proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; 2) Decisão proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; 3) Resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; 4) Ofender a coisa julgada; 5) Violar manifestamente norma jurídica; 6) For fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; 7) Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; 8) For fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

Onde entrar com ação trabalhista?

O ajuizamento da ação trabalhista deve ocorrer na localidade onde o empregado presta o serviço ao empregador, ainda que ele tenha sido contratado em outro local. Assim, se o empregado foi contratado em uma cidade para trabalhar em outra, a ação deverá ser ajuizada nesta última. Existem, porém, duas exceções a essa regra. A primeira é o caso do empregado que presta serviço viajando para diversas localidades. Nessa hipótese, a ação deverá ser ajuizada no local onde a empresa possua agência ou filial e o empregado esteja subordinado a ela. Apesar disso, na inexistência de tal agência ou filiar, a ação poderá ser ajuizada no local de domicílio do trabalhador. A outra exceção diz respeito ao empregado de empresa que promove atividade em diversas localidades, de modo que o local da contratação e da realização das atividades não coincidem, como as companhias de teatro. Nesses casos, a ação poderá ser ajuizada na localidade da celebração do contrato ou da prestação do serviço, a critério do empregado.

Como realizar uma ação trabalhista contra empresa que fechou?

O procedimento da ação trabalhista contra empresa que não está mais em atividade, dependerá se ela está em processo de falência ou se simplesmente deixou de atuar. Se a empresa encerrou suas atividades sem ter entrado com o processo de falência, a ação trabalhista será ajuizada contra ela e, caso não seja possível encontrá-la, é possível fazer a citação na pessoa de seus sócios. De forma semelhante, se a empresa não pagar o valor fixado na condenação o pagamento poderá ser exigido dos sócios. Já se a empresa ajuizou um processo de falência o procedimento é distinto. Inicialmente, o trabalhador deverá entrar com a ação trabalhista contra o empregador normalmente. Porém, após serem determinados os valores devidos ao empregado, ele não poderá exigir o pagamento dessas verbas nesse mesmo processo. Deverá, assim, informar no processo de falência o valor devido a ele pela empresa. Feito isso, será elaborada uma lista no processo de falência com todos os credores da empresa que informaram os valores devidos por ela. Essa lista inclui não apenas seus empregados, mas qualquer pessoa que tenha um crédito, como fornecedores, proprietários de imóvel cujo aluguel não foi pago, bancos com empréstimos não quitados etc. Após concluída a lista de credores, apura-se todo o patrimônio da empresa, que será utilizado para o pagamento de suas dívidas. Esse pagamento segue uma ordem de preferência. Primeiro são pagos os direitos trabalhistas, que ficam situados no topo da lista, porém, apenas até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador.

Quais são os custos de um processo?

Salvo algumas exceções, demanda judicial possui o chamado “valor de causa“. Tais valores incorporam o objetivo financeiro alvejado com a atividade ou a representação desta em meios financeiros. Os gastos decorrentes de um processo judicial são tabelados pelas normas do Tribunal Estadual, como emolumentos, diligências de oficial de justiça, perícias e afins. Já os valores iniciais ou finais (sucumbência) obedecem a regra de porcentagem do valor do processo (inc. II, do art. 145 da CFRB/1988 c/c art. 77 do CTN).

Vou ser ressarcido pelas custas pagas?

Em regra geral sim! Todos os valores gastos com custas para intimações, digitalização de termo ou condução de oficiais de justiças são de categoria do “ressarcimento” ou seja, ao longo do processo ou no fim, devem ser devolvidas pela parte perdedora, inclusive no casos de cobrança judicial. A exceção à regra é pela parte que demonstrou impossibilidade de pagar custas e honorários advocatícios, recebendo para tanto a concessão de isenção no pagamento destes valores.

Qual a diferença entre honorários contratuais e honorários sucumbenciais?

Honorários Contratuais são os valores pagos ao profissional pelo interessado na prestação dos serviços jurídicos. Possuem natureza antecipatória, podendo ser contemplados de forma parcelada, mensal ou em ato único. Já os honorários sucumbenciais são de natureza salarial, o valor devido ao advogado vencedor de um processo e, somente se não houver sido contemplada a Justiça Gratuita à parte oposta e não sendo a demanda dentro das causas de exceção (Juizados Especiais e outros).

Como funciona o sistema judiciário Brasileiro?

O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Constituído por diversos órgãos, tem-se que existem 3 ordenamos básicos de judiciário: Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça Especializada. O judiciário federal atende principalmente os diálogos entre a União ou entidades representantes do governo, já a justiça comum são as demais matérias. Todavia, a composição de matérias dentro do ramo do direito é absolutamente abrangente, justamente por isso é que se criou a Justiça Especializada, na qual existem matérias especificas como Trabalhista, Militar e Eleitoral. Ainda dentro da Justiça Especializada existem as demandas de menor proveito econômico, aquelas cujo valor não excede 40 salários mínimos nos termos da Lei 9.099, nesses casos, inexiste a obrigatoriedade de arcar com custas judiciais, justamente por esse motivo é que, inicialmente, não há a necessidade de comprovar a hipossuficiência, entretanto, tais opção dependendo do caso pode gerar severos transtornos, visto que o processo de menor potencial econômico apresenta diversas restrições, como impossibilidade de perícia, inexistência de publicação em jornal para intimação ou citação, além de outras restrições impeditivas da continuidade de um processo.